- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -A tudo o que nesta seção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Artigo 72.º — Trabalhos no cemitério
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019