- 1 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem de prévia autorização desta.
- 2 -A inumação deve ser requerida pela pessoa ou entidade encarregada do funeral à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral:
- a)Submeter o requerimento para a inumação a apreciação da Junta de Freguesia;
- b)Exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta:
- c)Aceitar a decisão dos serviços da Junta de Freguesia;
- d)Efetuar o pagamento da taxa de concessão até 90 (trinta) dias a partir da atribuição referida no número anterior, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
- 4 -Compete aos serviços da Junta de Freguesia:
- a)Apresentar resposta ao requerimento feito para a inumação;
- b)Se for o caso, emitir guia de funeral respetiva (Anexo I);
- c)Se for o caso, efetuar a cobrança da taxa devida;
- d)Se for o caso, marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 5 -No cemitério, e para efetuação da inumação, compete ao coveiro verificar a guia do funeral.
- 6 -Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo próprio coveiro;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar o coveiro, preencher e entregar o Termo de Responsabilidade em modelo próprio que consta do Anexo II deste Regulamento - dele fazendo parte integrante - e indicar a hora da inumação;
- c)Compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral fazer a entrega no primeiro dia útil após a inumação na Secretaria da Junta de Freguesia da documentação referente às inumações, como consta da alinha a. e b. do ponto 3. deste artigo;
- d)Compete pessoa ou entidade encarregada do funeral efetuar o pagamento das taxas devidas até 30 (trinta) dias após a inumação na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 7 -As inumações deverão ser marcadas respeitando o tempo necessário para a preparação no cemitério das mesmas.
Artigo 8.º — Procedimento e autorização de inumações
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019