- 1 -Não é permitida a saída do perímetro cemiterial de todo e qualquer material biológico, estando o restante sujeito à anuência do coveiro.
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo dano ou desaparecimento de quaisquer objetos ou sinais funerários colocados em qualquer local dos Cemitérios.
Artigo 80.º — Remoção de objetos de ornamentação e culto
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019