Na ausência de título nos arquivos da Junta de Freguesia, caberá aos interessados no averbamento, atento ao n.º 1 do art. 324.º do Código Civil, facultar à autarquia os elementos (documentais e/ou testemunhais) que lhe permitam inferir que a concessão foi dada ao seu identificado ascendente.
Artigo 85.º — Não Localização do Alvará
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019