Sempre que o concessionário não tiver indicado na secretaria da Junta de Freguesia, a sua morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento da notificação a que se referem os números:
- a)3 do artigo 43.º;
- b)1 do artigo 49.º;
- c)1 do artigo 50.º
- d)do artigo 55.º, do presente regulamento.