- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo as ordens de serviço.
- 2 -Compete ainda ao (s) coveiro (s):
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos do Cemitério e equipamentos da Autarquia;
- b)Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, as leis e regulamentos gerais, as deliberações da Freguesia de Amor e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público em geral, e dos concessionários de jazigos ou de sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia dos cemitérios.
Artigo 9.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019