- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou Vereador do Pelouro, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior, consta do anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante e encontra-se disponível na página da Internet do Município de Arruda dos Vinhos ( cm-arruda.pt), devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento ou auto de declaração de óbito, ou ainda, boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Os documentos a que alude o artigo 39.º deste regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
Artigo 13.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021