- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados no Balcão Único de atendimento da câmara Municipal por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Aquando da entrega dos documentos, são pagas as taxas que forem devidas, de acordo com a tabela de taxas do município, em vigor, e é emitida a guia de receita comprovativa do pagamento, cujo original é entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não será efetuada a inumação, sem que aos serviços afetos ao cemitério, seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -A guia de receita constará do registo de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
- 5 -Excecionalmente, por motivos devidamente justificados e tendo a inumação de ocorrer em fim de semana, dia feriado ou em dia de encerramento dos serviços de atendimento, deve ser entregue ao trabalhador do cemitério que se encontre em exercício nesse dia, uma cópia do requerimento e respetivos documentos a serem apresentados no 1.º dia útil seguinte, nos serviços do Balcão Único.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021