- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta esteja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito, ou em qualquer momento, desde que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 15.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021