- 1 -É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias com urnas de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua destruição.
- 2 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver.
Artigo 18.º — Sepulturas Temporárias
Vigente desde: 21/05/2021
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