- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos:
Comprimento - 2,00 m a 2,10 m
Largura - 0,65 m a 0,75 m
Profundidade - 1,15 m
- b)Para crianças:
Comprimento - 1,00 m a 1,10 m
Largura - 0,55 m a 0,65 m
Profundidade - 1,00 m
- a)Para adultos:
- 2 -A altura da sepultura temporária, acima do solo, é de 0,30 m.
Artigo 20.º — Dimensões
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021