A exumação de cadáver ou ossadas deve ser requerida ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, em modelo constante do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021