- 1 -Nos termos da lei, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária, a abertura de qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia só é permitida decorridos três anos sobre a inumação.
- 2 -No Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos, aquele prazo é de sete anos, atendendo às características geológicas do solo.
- 3 -Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Artigo 28.º — Prazos
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021