O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou ao Vereador do pelouro e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Artigo 35.º — Pedido
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021