- 1 -Sempre que o Município considere conveniente e após decisão da concessão, os serviços do Município de Arruda dos Vinhos notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão, não havendo lugar a levantamento do respetivo alvará sem que a mesma se mostre paga.
- 3 -Em casos especiais, como tal devidamente reconhecidos pode ser prorrogado o prazo estabelecido no número anterior.
Artigo 36.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2021