- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, podendo ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, ou no Vereador do pelouro.
- 2 -Pela transmissão serão pagas ao Município as taxas por averbamento em alvarás de concessão de terreno ou do direito de ocupação em nome do novo titular, previstas na Tabela de Taxas deste Município.
Artigo 46.º — Autorização
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021