- 1 -Os jazigos que vierem à posse do Município de Arruda dos Vinhos em virtude de prescrição da concessão e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considerem de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse do Município ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais a fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
- 2 -Aos Jazigos e sepulturas perpétuas que vierem à posse do município, em virtude de renúncia do titular do direito, aplicar-se-á o disposto no número anterior.
Artigo 50.º — Jazigo ou sepultura revertido para o município
Vigente desde: 21/05/2021
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