Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou em cuja concessão tenha sido declarada abandonada, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas com caráter de perpetuidade a indicar pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou o Vereador do pelouro, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da demolição ou da prescrição.
Artigo 52.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 21/05/2021
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