- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20, que incluam planta, corte e alçado;
- b)Memória descritiva da obra, que especifique a área de implantação, altura máxima e volumetria, as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar, proposta de prazo de execução da obra;
- c)Termo de responsabilidade do autor do projeto;
- d)Estimativa do custo da obra.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos devem ser construídas com materiais nobres, não se permitindo o revestimento com azulejos.
- 4 -É obrigatória a aposição em cada jazigo do respetivo número, devendo a localização e dimensões destas inscrições figurar nos desenhos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 58.º — Projeto
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021