- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução, demolição ou modificação de jazigos particulares, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou ao Vereador do Pelouro, instruído com o projeto da obra, em duplicado, em formato papel e digital, de acordo com a legislação em vigor e elaborado por técnico habilitado.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para demolições e pequenas alterações que não afetem a estrutura inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento, devendo, no entanto, no caso de demolição, vir o requerimento acompanhado de memória descritiva que indique as técnicas de demolição e o local de deposição dos resíduos.
- 3 -Estão isentas de licença, mas obrigadas à sua comunicação antes de iniciadas, as obras de simples limpeza e beneficiação, o revestimento de sepulturas perpétuas em cantaria, bem como as obras classificadas legal ou regulamentarmente como de escassa relevância urbanística, e ainda, as obras de alteração no interior dos jazigos e de conservação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -As obras sujeitas a licenciamento devem ser realizadas por construtor funerário obrigatoriamente inscrito no INCI - Instituto Nacional de Construção e Imobiliário, podendo as sujeitas a comunicação prévia ser realizadas por construtor funerário sem essa inscrição.
- 5 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério, fica ainda, sujeita à orientação e fiscalização dos serviços competentes da câmara municipal.
Artigo 57.º — Licenciamento
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021