- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, que não afetem a dignidade própria do local.
- 2 -No caso de colocação de sinais ou ornamentos que careçam de autorização do Município, deverão os interessados requerê-la, em formulário próprio, no Balcão de Atendimento do Município.
- 3 -Os serviços do município comunicarão a autorização ao interessado, no prazo de 5 dias, após a autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro.
- 4 -A colocação prevista nos números anteriores só poderá ser efetuada mediante apresentação da autorização e do original da guia de pagamento das taxas, quando devidas, emitida pelos serviços municipais ao funcionário que se encontre em atividade no cemitério municipal.
- 5 -A colocação de sinais funerários é da responsabilidade dos requerentes dos mesmos, não se responsabilizando o Município por danos ou furto, bem como por quaisquer outros atos de vandalismo praticados por terceiros.
Artigo 67.º — Embelezamento
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021