- 1 -A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários mantêm-se inalterados, sendo os restos mortais transferidos para o novo local, pelo município, que suportará os respetivos encargos, nomeadamente, com o transporte dos restos inumados em sepulturas, jazigos ossários e gavetões concessionados.
Artigo 68.º — Transferência do cemitério
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021