No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que dadas as suas condicionantes de mobilidade, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Viaturas funerárias ou quando em serviço da agência funerária.