A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima e sanção acessória, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, caso os factos tenham ocorrido no Município de Arruda dos Vinhos, podendo tal competência ser delegada em Vereador(a) do pelouro, nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, conjugado com a alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 78.º — Competência
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