- 1 -As inumações em sepulturas integrantes de talhões destinados à Liga dos Combatentes da II Grande Guerra e à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arruda dos Vinhos, bem como o depósito de ossadas/cinzas nos ossários destinados a estas entidades, beneficiam de isenção das taxas da Tabela de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, conforme previsto no respetivo regulamento, em "isenções específicas".
- 2 -As inumações de indigentes, mediante requisição dos Serviços Sociais ou de Saúde, beneficiam também da isenção das taxas da Tabela de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, conforme previsão no mesmo artigo do regulamento, a que se refere o número anterior.
Artigo 82.º — Isenção de taxas
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021