O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 2.º, o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, o disposto nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, e tendo ainda por base o disposto na Lei n.º 7/2009, 12/02, que aprovou o Código do Trabalho, alterada pela Lei n.º 93/2019, de 04/09 e o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022