Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem beneficiar do Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, as associações de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no concelho de Pampilhosa da Serra que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- 1 -Encontrarem-se legalmente constituídas e em regular e legal funcionamento;
- 2 -Terem a situação regularizada junto do Município de Pampilhosa da Serra, Segurança Social e Finanças, no que ao pagamento de taxas, impostos, contribuições ou outras obrigações e tributos diga respeito;
- 3 -Tenham criado posto(s) de trabalho há menos de três meses, a contar da data do requerimento/candidatura.
ou
- 4 -Criem efetivamente posto(s) de trabalho dentro do prazo de três meses, a contar da data do requerimento/candidatura.
- 5 -Efetuem atempadamente a candidatura à atribuição do incentivo à criação de emprego, a qual deverá encontrar-se devidamente instruída.