- 1 -A liquidação do Incentivo só se efetivará após a apresentação de toda a documentação, em condições regularizadas, a que alude o artigo anterior e deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A liquidação será feita em três tranches:
- 2.1 -3.500,00 (euro), no prazo máximo de 30 dias após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal;
- 2.2 -3.500,00 (euro) decorridos seis meses após aquela, verificada que seja a manutenção do posto de trabalho, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento;
- 2.3 -2.000,00 (euro) no termo do contrato, verificado que seja o cumprimento do disposto no presente documento, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento.
Artigo 9.º — Liquidação do Incentivo
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022