Aprova o Regulamento de Constituição e Funcionamento do Fundo de Inovação do Instituto Politécnico de Bragança
Objeto
É criado o FIIPB - Fundo de Inovação do Instituto Politécnico de Bragança, adiante designado por FIIPB, com a natureza de fundo autónomo, vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos de financiamento das atividades desenvolvidas pelo IPB com ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico.
Objetivos e instrumentos de financiamento
O FIIPB promove o incentivo às atividades de inovação, investigação e ensino, premiando o mérito e apoiando os destinatários dos apoios, através da criação ou reforço de instrumentos de financiamento com os seguintes objetivos:
Destinatários dos apoios
São destinatários dos apoios:
Condições de atribuição dos apoios
Financiamento
Sistema de informação
O IPB assegurada a existência de um sistema de informação que permita, a qualquer momento, conhecer todas as aplicações diretas e indiretas do FIIPB, bem como prestar informação aos financiadores.
Publicidade
No sítio de internet do IPB serão divulgados os donativos dos mecenas, exceto se houver indicação contrária da parte dos mesmos, sendo igualmente divulgadas as atividades apoiadas.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de abril de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
316383411