- 1 -O FIIPB é financiado pelos seguintes meios:
- a)Donativos com caráter financeiro ou material, efetuados por pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas;
- b)Rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos;
- c)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
- 2 -O financiamento previsto na alínea a) do número anterior poderá ser enquadrado no âmbito das disposições do mecenato regulado pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, conjugado com as disposições constantes no Despacho n.º 5657/2012, de 27 de abril de 2012.
- 3 -A receção do donativo é formalizada através de protocolo.
- 4 -O IPB, por cada donativo recebido, emite uma declaração e recibo para efeitos de IRC ou IRS.
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023