- 1 -O financiamento atribuído é aplicado de acordo com as condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -O financiamento atribuído não pode ser transferido para atividades de natureza distinta da apoiada.
- 3 -Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste Regulamento e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro ao abrigo do FIIPB.
Artigo 4.º — Condições de atribuição dos apoios
Vigente desde: 27/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2023