- 1 -O Município de Lousada rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador, aceitando, o CoWorker, que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada podendo exigir a qualquer título ao Município de Lousada, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos;
- 2 -O Município de Lousada não terá qualquer responsabilidade pelas atividades desenvolvidas pelos CoWorkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhe, somente, assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade;
- 3 -O Município de Lousada não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos CoWorkers e utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024