- 1 -Os órgãos, os serviços técnicos e operacionais da OMD, bem como os associados da OMD, têm o dever de colaborar com o Provedor, designadamente através da resposta em tempo útil ao que lhes for solicitado para o bom desempenho das funções.
- 2 -Ao Bastonário cabe assegurar a divulgação e o apoio à concretização das recomendações emitidas pelo Provedor e demais atos praticados por aquele.
Artigo 4.º — Dever de colaboração
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