Aprova o Regulamento do Provedor da Ordem dos Médicos Dentistas.
Objeto
Âmbito de Atuação
Confidencialidade
Dever de colaboração
Meios
O Provedor deve dispor dos meios materiais e humanos que sejam apropriados ao exercício das funções que lhe são legalmente cometidas, competindo ao Conselho Diretivo fixar os referidos meios, no âmbito dos poderes de direção e de gestão que exerce no seio da OMD, nomeadamente em matéria administrativa e financeira.
Remuneração
A remuneração do Provedor é determinada por regulamento a aprovar pelo Conselho de Supervisão, mediante proposta aprovada no Conselho Geral.
Duração do Mandato
Iniciativa da queixa
Requisitos da queixa
Inadmissibilidade da queixa
Recusa de apreciação de queixa
Aceitação da queixa
Nos casos em que não haja lugar a rejeição liminar ou a recusa de apreciação de queixa considera-se a queixa aceite, devendo o Provedor enviar ao queixoso informação sobre as diligências já tomadas.
Instrução
Prazos
Os procedimentos relativos às diligências de averiguação da queixa devem ser concluídos, por regra, em prazo não superior a 6 (seis) meses, após a sua abertura.
Notificações
Recomendações
Participação de infrações
Quando no decurso do processo resultarem indícios suficientes da prática de infrações criminais ou disciplinares, o Provedor deve dar conhecimento delas, conforme os casos, ao Ministério Público e/ou à entidade competente para a instauração de processo disciplinar.
Isenção de custos e dispensa de advogado
Os processos organizados perante o Provedor são isentos de custos e não obrigam à constituição de advogado.
Prazos
A contagem dos prazos referentes a dias indicados no presente regulamento suspende-se nos sábados, domingos e feriados.
Interpretação
Compete ao Conselho Geral da OMD decidir sobre as matérias insuficientemente previstas ou não previstas no presente regulamento, bem assim como integrar as lacunas ou dissipar as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação deste regulamento, ouvido o Provedor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
22 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
318888281