- 1 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, serão da responsabilidade de uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou da entidade gestora do recinto se esta não for o Município.
- 2 -A Câmara municipal, ou a entidade gestora do recinto, aprovará os termos em que se efetuará o sorteio, efetuado de forma imparcial e transparente, definindo nomeadamente, as formalidades do sorteio e o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos a cada feirante.
- 3 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, designadamente a lista de classificação final dos candidatos por setor, a qual será assinada pelos membros da comissão.
- 4 -De cada atribuição de espaços de venda será lavrado o respetivo título de ocupação com indicação do ramo de atividade respetivo, que será entregue ao respetivo feirante nos oitos dias subsequentes à atribuição.
- 5 -O título referido no número anterior é emitido em duplicado, ficando um dos exemplares em arquivo e outro na posse do titular.
- 6 -O pagamento da taxa pela atribuição do espaço de venda é efetuado no dia do levantamento do título de ocupação.
- 7 -Caso o feirante não proceda ao levantamento do título e ao pagamento da referida taxa no prazo máximo de cinco dias úteis, a atribuição fica sem efeito, sendo o espaço de venda atribuído ao feirante posicionado imediatamente a seguir na lista de classificação final.
Artigo 23.º — Procedimento de sorteio
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/09/2017