- 1 -A entidade gestora do recinto deve estabelecer a existência de espaços de venda de ocupação ocasional, destinados a participantes ocasionais, nomeadamente:
- a)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área de residência;
- b)Vendedores ambulantes;
- c)Outros participantes ocasionais, nomeadamente artesãos.
- 2 -A atribuição de lugares destinados a participantes ocasionais é efetuada após manifestação de vontade do interessado no espaço de venda, mediante o pagamento da taxa devida pela ocupação do espaço nos termos do Regulamento da tabela de taxas e outras receitas do Município de Terras de Bouro.
Artigo 24.º — Direito de ocupação dos espaços de venda e ocupação ocasional
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017