- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda que dele queira desistir deve, com 30 dias de antecedência sobre a data em que o pretende fazer, comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal ou à entidade gestora do recinto, quando aplicável.
- 2 -A desistência do direito de ocupação dos espaços de venda não dá lugar à restituição das quantias que eventualmente hajam sido pagas.
Artigo 25.º — Desistência do direito de ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017