- 1 -O/a coordenador/a é responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades, tendo as seguintes competências:
- a)Elaborar o cronograma das atividades do Campo de Férias e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a ação do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento Interno, na legislação aplicável e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- f)Elaborar um relatório final do Campo de Férias.
- g)Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o Campo de Férias;
- h)Alterar ou reajustar o plano de atividades do Campo de Férias sempre que seja pertinente a sua intervenção;
- i)Ser respeitado/a pelos/as participantes assim como por todos os intervenientes no Campo de Férias;
- j)Excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou não cumpra o presente regulamento.
- 2 -Aos monitores compete a responsabilidade de acompanhar os participantes durante a execução das atividades do Campo de Férias de acordo com o previsto no cronograma de atividades e no quadro das seguintes competências:
- a)Coadjuvar o/a coordenador/a na organização das atividades do Campo de Férias e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- e)Contribuir para a formação e realização integral das crianças/jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos responsáveis;
- f)Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;
- g)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;
- h)Estar sempre presentes para acompanhar os participantes nos períodos de saída, transportes e repouso;
- i)Comunicar imediatamente qualquer problema ou anomalia ao coordenador responsável.
- j)Exigir o cumprimento do presente regulamento aos participantes;
- k)Excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Campo de Férias, após prévia informação e contacto com o/a encarregado/a de educação;
- l)Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento;
- m)Convocar uma reunião com o/a coordenador/a, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas.
Artigo 11.º — Direitos e deveres da equipa
Vigente desde: 30/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2018