- 1 -Todos/as os/as participantes do Campo de Férias - Julho em Férias - devem reger-se pelas diretivas do/a coordenador/a e dos/as monitores/as que os/ as acompanham;
- 2 -Os/as participantes devem ter um comportamento que não dê lugar a censuras ou reclamações;
- 3 -O Município de Seia reserva-se o direito de aplicar medidas pedagógicas em relação a qualquer ação física ou verbal que não cumpra com o Regulamento Interno, que seja ilegal ou que perturbe o normal funcionamento do Campo de Férias;
- 4 -O comportamento dos/as participantes que manifestamente extrapole os padrões de conduta do Campo de Férias é passível da aplicação de uma das seguintes medidas, de acordo com a frequência ou a gravidade da ocorrência:
- a)Advertência oral;
- b)Suspensão da frequência de atividade;
- c)Afastamento das atividades.
- 5 -No caso de infrações de particular gravidade e caso seja desaconselhável a permanência da criança/jovem nas atividades do Campo de Férias, o Município de Seia entra em contacto com o/a encarregado/a de educação, que deve assumir o compromisso de retirar a criança do espaço;
- 6 -No caso apresentado na alínea e), o/a encarregado/a de educação deverá avisar o/a monitor/a antes de retirar a criança do espaço do Campo de Férias;
- 7 -Caso o/a participante estrague ou destrua intencionalmente materiais do município e/ou de qualquer outra entidade associada à realização das atividades, o/a encarregado/a de educação fica obrigado ao respetivo pagamento;
- 8 -No momento da inscrição o/a representante legal deverá entregar os documentos referidos no n.º 2, do artigo 13.º, deste Regulamento Interno;
- 9 -De acordo com o n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, sempre que se verifiquem requisitos especiais de saúde, bem como de medicação ou dietas alimentares, deverão ser comunicados, por escrito, em ficha médica, pelo/a encarregado/a de educação. Essa informação será analisada pela equipa técnica responsável pelo Campo de Férias e a inscrição só será efetuada caso estejam reunidas as condições necessárias ao acolhimento da criança/jovem em questão.
- 10 -Só será realizada dieta nos reforços alimentares e/ou outras refeições no caso de prescrição médica;
- 11 -O Município de Seia obriga-se a cumprir o disposto no n.º 4, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março;
- 12 -No caso da existência de um número de inscrições superior às vagas existentes, o lugar só pode ser considerado reservado após formalização da inscrição, com a entrega de todos os documentos e pagamento do montante total, por ordem de chegada das inscrições e até ao número máximo de participantes definidos;
- 13 -Os/as participantes não devem ser portadores de objetos de valor ou de quantias em dinheiro;
- 14 -O/a encarregado/a de educação deverá ter em atenção, aquando da seleção de roupas e objetos pessoais, o valor monetário ou afetivo dos mesmos, uma vez que o Município de Seia não se responsabiliza pelo seu dano ou desaparecimento;
- 15 -Cada participante, deve garantir o seguinte equipamento mínimo diário, de utilização pessoal:
- a)Calçado e vestuário adequado às atividades;
- b)Chapéu/Boné;
- c)Protetor solar;
- d)Garrafa de água.
- 16 -Caso seja necessária uma lista de material específico para determinadas atividades, esta será facultada antes do início de cada semana do Campo de Férias;
- 17 -Recomenda-se que os/as responsáveis pelos/as participantes do Campo de Férias não visitem os/as crianças/jovens no período de duração do campo. Em todas as situações que não sejam emergências, a visita deve ser anunciada com 24 horas de antecedência ao/à responsável pelos Campo de Férias e autorizada pelo mesmo/a;
- 18 -A organização do "Julho em Férias", relativamente a cada participante que expressamente o autorize, procederá à captação de imagens (fotografia e vídeo), no âmbito das atividades integradas no programa, sendo a sua utilização exclusiva na divulgação desta iniciativa do Município de Seia;
- 19 -Todos/as os/as participantes devem basear a sua participação no Campo de Férias em princípios como a liberdade de escolha, o respeito e a responsabilidade o que se traduz no comportamento a ter, quer com as pessoas, quer com os materiais que existem ao seu dispor.
Artigo 18.º — Direitos e Deveres dos/das participantes e seus representantes legais
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018