- 1 -A seleção dos participantes efetuar-se-á de acordo com os critérios que vierem a ser definidos nas condições específicas de participação.
- 2 -A confirmação da participação do candidato será comunicada para o endereço eletrónico do encarregado de educação, indicado na ficha de inscrição, acompanhado do documento de autorização de participação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado.
- 3 -Não existindo vagas, o candidato ficará automaticamente em lista de espera.
Artigo 10.º — Seleção e Lista de Espera
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021