- 1 -O participante poderá faltar desde que o encarregado de educação comunique e justifique a falta por escrito (via email) ou contacto telefónico com a devida antecedência.
- 2 -O participante poderá ser excluído do OTL quando exceda as quatro faltas consecutivas e sem justificação ou nos demais casos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Em caso de desistência ou exclusão de um participante, a vaga criada será preenchida, no prazo máximo de uma semana do início do projeto, de acordo com os critérios de seleção definidos nas condições específicas de participação e atendendo à lista de espera existente.
Artigo 11.º — Desistência ou Exclusão
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021