- 1 -O valor de participação, a forma e prazos de pagamento são definidas nas condições específicas de participação de cada período de atividades.
- 2 -O valor de participação é definidos de acordo com a modalidade de horário escolhida e inclui:
- a)Seguro de acidentes pessoais, com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;
- b)Almoço (quando aplicável);
- c)Atividades;
- d)Transporte para as atividades;
- e)Material de desgaste utilizado nos ateliers;
- f)Material/equipamento acessório ao OTL (t-shirt e boné).
- 3 -Os participantes pertencentes ao mesmo agregado familiar beneficiam de uma tabela de valores própria, a definir nas condições específicas de participação, devendo, para o efeito, fazer essa menção aquando da inscrição.
- 4 -O valor de participação não é reembolsável no caso de desistência.
- 5 -Os inscritos beneficiários do escalão 1 e 2 do abono de família concedido pela Segurança Social ou outro Sistema, desde que informem na ficha de inscrição e seja devidamente comprovado, beneficiam de uma tabela de valores própria definida nas condições específicas de participação.
- 6 -Se, na hipótese prevista no número anterior, o comprovativo do escalão do abono de família não for entregue no prazo estabelecido, não será concedido qualquer benefício.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021