A isenção do pagamento da inscrição no OTL depende da formalização do pedido, dirigido à Câmara Municipal de Lagos, e de avaliação técnica por parte dos Serviços de Ação Social da Autarquia ou de entidades parceiras da Rede Social de Lagos (crianças institucionalizadas ou agregados familiares carenciados), sem prejuízo do pagamento de valor relativo ao seguro e despesas administrativas, cujos montantes serão definidos nas condições específicas de participação de cada período de atividades.
Artigo 13.º — Isenções
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021