- 1 -A modalidade de saída das instalações e a indicação das pessoas que poderão acompanhar o participante aquando da saída é definida pelo Encarregado de Educação, em documento próprio.
- 2 -Pelo Encarregado de Educação poderá ser escolhida uma das seguintes modalidades de saída:
- a)Não autoriza a saída do participante sozinho, devendo ser sempre acompanhado pela(s) pessoa(s) por si indicadas;
- b)Autoriza a saída do participante sozinho.
- 3 -A cada participante será entregue um elemento identificativo (ex.: pulseira) que permitirá a distinção da modalidade de saída definida pelo encarregado de educação.
Artigo 16.º — Saída das Instalações
Vigente desde: 21/05/2021
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