- 1 -O Projeto «Viver o Verão» é desenvolvido por uma equipa constituída por:
- a)Técnicos superiores dos serviços da Unidade Técnica da Educação, Juventude e Desporto, liderados por um coordenador geral designado para o efeito;
- b)Uma equipa técnica de terreno, sendo que o número de elementos será determinado de acordo com o número de participantes;
- c)Um monitor por cada grupo de seis crianças entre os 6 e os 9 anos de idade;
- d)Um monitor por cada grupo de dez crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos.
- 2 -É da competência e responsabilidade da entidade organizadora a seleção e contratação da equipa técnica de terreno e dos monitores, de acordo com os critérios previstos nos artigos 16.º e 17.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Constituição da Equipa
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021