- 1 -Poderão ser candidatos a monitores todos os jovens residentes no concelho de Lagos ou em concelhos limítrofes, com idades compreendidas entre os 16 e os 29 anos.
- 2 -Os candidatos residentes no concelho de Lagos beneficiam de prioridade em relação aos demais.
- 3 -O disposto no presente artigo não prejudica a adoção de outros critérios que venham a ser fixados nas condições específicas de participação dos monitores.
Artigo 20.º — Critérios de Seleção dos Monitores
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021