São direitos da entidade organizadora:
- a)Definir o conteúdo das atividades a desenvolver;
- b)Escolher os locais da realização das atividades nos diferentes núcleos;
- c)Selecionar e contratar equipa técnica de terreno e monitores nos termos previstos no presente regulamento;
- d)Definir critérios de seleção para os participantes em cada período específico de atividades;
- e)Definir o valor a pagar pelos participantes para cada período específico de atividades;
- f)Definir os limites mínimos e máximos de participantes em cada período específico de atividades;
- g)Não se responsabilizar pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos pessoais que não tenham sido explicitamente confiados à sua guarda;
- h)Modificar o programa de atividades, caso haja necessidade.