A entidade organizadora tem como deveres:
- a)Facultar, no ato de inscrição dos participantes, o Regulamento, o Projeto Pedagógico de Animação e as Condições Específicas de Participação do período a que respeita a inscrição;
- b)Assegurar os transportes para as atividades que assim o exijam, assegurando o cumprimento da legislação em vigor no âmbito do Transporte Coletivo de Crianças (Decreto-Lei n.º 13/2006, de 17 de abril);
- c)Garantir o seguro de acidentes pessoais aos participantes e monitores durante o período em que decorram as atividades, com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;
- d)Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
- e)Garantir condições de saúde, segurança e higiene;
- f)Promover a formação complementar aos monitores, ministrada por uma equipa multidisciplinar de coordenadores/formadores, técnicos e voluntários com experiência e formação para o efeito;
- g)Assegurar o pagamento da equipa técnica de terreno e monitores.