- 1 -São deveres dos monitores:
- a)Respeitar e cumprir o presente Regulamento e as condições específicas de participação;
- b)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
- c)Frequentar a formação complementar de monitores;
- d)Ser pontual e assíduo, podendo ser excluído quando exceda as 3 (três) faltas sem justificação e aviso prévio;
- e)Acompanhar e assegurar a segurança das crianças durante o período em que decorrerem as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- f)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde, higiene e segurança, bem como as demais normas de funcionamento e regras de participação;
- g)Informar a equipa técnica de terreno sobre qualquer situação anómala relativa ao seu grupo;
- h)Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por parte dos participantes;
- i)Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança;
- j)Respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes e combater processos de exclusão e discriminação negativa;
- 2 -A violação de qualquer dos deveres previstos importa o imediato afastamento da condição de monitor.
Artigo 28.º — Deveres dos Monitores
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021