- 1 -São deveres dos participantes:
- a)Respeitar o presente Regulamento e as condições de participação específicas para o período da atividade em que participa;
- b)Respeitar e cumprir as orientações dadas pelos monitores e equipa técnica de terreno;
- c)Respeitar os colegas e não praticar atos de violência física ou verbal;
- d)Zelar pela conservação e asseio das instalações, material, equipamentos e espaços verdes onde decorram as atividades;
- e)Acatar as consequências inerentes ao não cumprimento do presente Regulamento;
- f)Responsabilizar-se pelos seus pertences pessoais;
- g)Ser pontual e assíduo;
- h)Responsabilizar-se pelo material que lhe é confiado;
- i)Apresentar-se com o equipamento adequado à prática das atividades agendadas.
- 2 -O incumprimento das alíneas a), b), c) e d) do número anterior poderá conduzir à exclusão do participante do Projeto, quando a sua ação afete o normal funcionamento das atividades.
Artigo 30.º — Deveres dos Participantes
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021